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Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) é um seguro obrigatório instituído no Brasil em 1974 para a cobertura de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (incluindo motorista, passageiro ou pedestre), com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional brasileiro, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.
O DPVAT, também chamado de "seguro obrigatório", deve ser pago pelo proprietário do veículo juntamente com o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), na maioria dos estados. Se o seguro obrigatório não for pago, significa que o veículo não está devidamente licenciado.
Em 2019, o Presidente da República Jair Bolsonaro tentou extinguir o seguro, decisão posteriormente derrubada pelo STF. No mesmo mês, uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) reduziu os valores pagos pelos proprietários de veículos, tendo esta resolução sido suspensa em caráter liminar pelo ministro do STF Dias Toffoli. Em 2021, a Caixa passou a administrar o seguro DPVAT.
Os pedidos de indenização do seguro DPVAT devem ser feitos através do aplicativo oficial da Seguradora Líder, onde é possível consultar os documentos necessários para a inscrição no DPVAT e tirar todas as dúvidas sobre como receber o seguro DPVAT.